• HOME
  • EMPRESA
  • EQUIPE
  • SERVIÇOS
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
HOME EMPRESA EQUIPE SERVIÇOS NOTÍCIAS CONTATO
NOTÍCIAS

09/09/2015 - Sentença reconhece inexistência de vínculo de emprego para trabalhador que efetua transporte autônomo a empresa

Em ação trabalhista, um motorista autônomo ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele e a empresa para a qual prestava serviços e, como consequência, pleiteou o recebimento de todas as verbas trabalhistas relacionadas.

Em sentença, porém, a juíza entendeu que o motorista prestava os serviços de transporte de jornais de forma autônoma, sem subordinação e sem pessoalidade.

Para tanto, acolheu a tese do escritório, de que o prestador de serviços não sofria punições da empresa, em caso de faltas, e nem mesmo tinha a obrigação de dirigir o veículo pessoalmente, pois poderia enviar motorista substituto.

Processo ajuizado em 17/08/2015, em trâmite perante a 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.


Ver todas as notícias

TELEFONE: (31) 3317-2161 | Email: contato@andreborgesadv.com.br
ENDEREÇO: Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 442, sala 1208, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-053