O Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condena grande hospital particular da capital mineira, ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$8.000,00, em razão de erro médico na ocasião de diagnóstico de lesões ortopédicas, causadas por acidente motociclístico.
O Autor, depois de sofrer um acidente de moto, se dirigiu ao hospital réu, para examinar todas as lesões sofridas, recebendo o diagnóstico de que nada de grave havia ocorrido, apenas luxações, que deveriam ser tratadas com anti-inflamatórios e analgésicos.
Depois de certo tempo, sem sentir melhora nas dores, o Autor se deslocou para outro hospital, onde obteve o diagnóstico de fratura na clavícula esquerda, o que justificava a permanência das dores, recebendo o devido tratamento médico.
Diante do evidente erro médico quando da realização do diagnóstico do Autor, a Justiça Comum da capital mineira entendeu ter ocorrido o dano moral, em razão do defeito na prestação de serviços pelo hospital réu, fugindo completamente a qualquer situação de padrão tolerável.
E, neste caso, julgou totalmente procedente o pedido feito pelo Autor, para que o hospital lhe pague indenização pelos danos morais sofridos, fixada em R$8.000,00, corrigida pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a partir da data da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.
Processo ajuizado pelo escritório em 24/10/2014.