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04/05/2018 - TJSP confirma sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados contra distribuidora de equipamentos médicos radiológicos

Em acórdão proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado em 04/05/2018, foi confirmada a sentença, que julgou improcedentes os pedidos de condenação de uma distribuidora de equipamentos médicos radiológicos, em razão da apreensão e perda de filmes radiológicos, importados de maneira inapropriada.

A autora do processo, empresa que atua no ramo de distribuição de equipamentos de diagnósticos por imagem, resolveu, por conta própria, importar filmes radiológicos, sem a participação da então distribuidora exclusiva no Brasil.

Em razão do acondicionamento inadequado dos filmes, quando da remessa dos Estados Unidos para o Brasil, especificamente, por não ter sido realizada a importação em container refrigerado, ao se proceder ao desembaraço aduaneiro, a autora do processo teve sua carga apreendida pela ANVISA e, posteriormente, descartada.

Inconformada com o prejuízo tido na importação irregular, a autora ajuizou ação reparatória contra a representante da marca japonesa no Brasil, sustentando a responsabilidade da empresa em arcar com os prejuízos tidos, na ordem de R$2.400.000,00.

Em sede de defesa, a empresa que representava a marca no Brasil, sustentou a responsabilidade exclusiva da autora, quando realizada a importação com cláusula ex works, em que a importação é feita de forma direta, sem a participação de terceiros.

Proferida a sentença, o Juízo da 9ª Vara Cível de Santos julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela autora, conforme os argumentos trazidos pela ré, em sua contestação, o que foi confirmado pelo TJSP, em sede de apelação.

Processo acompanhado pelo escritório, representando a ré.

 

 

 

 

 

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