A 9ª Turma Recursal do TRT-3 negou provimento ao recurso interposto pela empresa Ré, mantendo na íntegra a sentença que havia reconhecido a fraude na contratação trabalhista, através da “pejotização”.
O Reclamante foi contratado, em 2011, para trabalhar como gerente/consultor, em uma rede de escolas particulares. À época, a Reclamada pediu que o trabalhador constituísse uma pessoa jurídica, para receber seus salários através dela, como se se tratasse de uma mera prestação de serviços.
Encerrada a relação entre as partes e acionada a justiça, a juíza reconheceu que, na verdade, a situação configurava relação de emprego, por haver subordinação do empregado perante a empregadora. Com isso, determinou que a empresa pagasse ao Reclamante todas as verbas do período, como FGTS, férias, 13º e recolhimentos previdenciários.
Processo ajuizado em 09/06/2017, perante a 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.