A 16ª Câmara Cível do TJMG condenou empresa de telefonia e internet a cabo, ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de inscrição do CNPJ de pessoa jurídica nos cadastros restritivos de crédito, por débito deixado por antigo sócio (pessoa física).
O processo foi ajuizado em junho/2015, por pessoa jurídica que exerce a atividade de comércio e distribuição de equipamentos médicos, em razão da inclusão do seu nome nos cadastros do SPC/Serasa, de débito não reconhecido.
No curso do processo, constatou-se que o débito se referia a uma contratação realizada no início dos anos 2000, no endereço residencial de um antigo sócio, que já não fazia parte do quadro societário da pessoa jurídica há bastante tempo.
Em sentença, o juiz de 1ª instância entendeu que se o sócio usufruiu dos serviços contratados por tanto tempo, naturalmente a pessoa jurídica deveria arcar com o pagamento do débito deixado.
E, acolhendo a tese defendida pelo escritório, de distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos sócios (princípio da autonomia patrimonial), o TJMG reformou a sentença, anulando o débito cobrado e condenando a empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).