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18/06/2021 - Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico entre empresas e, consequentemente, vínculo de empregado contratado via PJ

A Justiça do Trabalho de Nova Lima reconheceu o grupo econômico entre empresas do ramo de construção civil, que tinham empregado contratado via CTPS e, posteriormente, o demitiram para contratá-lo no dia seguinte via pessoa jurídica constituída para fins exclusivos para prestação de serviços à contratante.

 

O processo judicial foi ajuizado pelo escritório, representando um empregado que se viu obrigado a constituir uma pessoa jurídica de prestação de serviços, para que ele pudesse se manter trabalhando na empresa que deu contituidade à primeira em que trabalhava.

 

Na sentença, a juíza acolheu todos os pedidos formulados pelo escritório, com destaque para o reconhecimento do vínculo de emprego e do grupo econômico entre as empresas.

 

Com isso, a condenação abarcou todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas, os salários retidos, as diferenças salariais, compensando-se apenas os valores efetivamente recebidos pelo empregado.

 

Atualmente, o processo se encontra pendente de julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 
 

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