A Justiça do Trabalho de Nova Lima reconheceu o grupo econômico entre empresas do ramo de construção civil, que tinham empregado contratado via CTPS e, posteriormente, o demitiram para contratá-lo no dia seguinte via pessoa jurídica constituída para fins exclusivos para prestação de serviços à contratante.
O processo judicial foi ajuizado pelo escritório, representando um empregado que se viu obrigado a constituir uma pessoa jurídica de prestação de serviços, para que ele pudesse se manter trabalhando na empresa que deu contituidade à primeira em que trabalhava.
Na sentença, a juíza acolheu todos os pedidos formulados pelo escritório, com destaque para o reconhecimento do vínculo de emprego e do grupo econômico entre as empresas.
Com isso, a condenação abarcou todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas, os salários retidos, as diferenças salariais, compensando-se apenas os valores efetivamente recebidos pelo empregado.
Atualmente, o processo se encontra pendente de julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.