A Justiça Comum da Comarca de Belo Vale/MG deferiu o pedido formulado pelo escritório, de tutela provisória de urgência em caráter antecipado, para suspender a exigibilidade da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) cobrada pela administração fazendária municipal de empresas do ramo minerário.
A referida taxa foi cobrada pelo Município seguindo critérios, aos olhos do escritório, inconstitucionais e ilegais, o que foi reconhecido pelo Juízo em sede liminar, sem a necessidade de depósito judicial da quantia integral cobrada.
O Município de Belo Vale, para o exercício de 2022, majorou a base de cálculo da TFFL, cujos valores para se obter um alvará de funcionamento poderiam chegar até R$516.602,80.
A cobrança da taxa, nos moldes como se apresenta, é progressiva, seguindo um escalonamento proporcional ao faturamento da empresa: quanto maior ele for, mais elevada é a taxa. Esta progressividade é própria da cobrança de impostos, e não de taxas.
Sendo assim, ao argumento que esta cobrança viola princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva e o não confisco, a tese do escritório foi acolhida.
Portanto, com o deferimento da tutela provisória de urgência, as empresas clientes não precisarão pagar a TFFL, enquanto houver a discussão judicial sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do tributo.