Em acórdão unânime, a 16ª Câmara Cível manteve a condenação a um sindicato que, em seus jornais e publicações semanais, fez uma charge desrespeitosa em menção ao Autor (cliente do escritório), incitando possíveis atitudes violentas dos trabalhadores da classe contra ele.
O TJMG apenas manteve na íntegra a sentença, que reconheceu a ofensa aos direitos da personalidade, precipuamente nome e imagem, determinando que o Réu pague ao Autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Processo ajuizado em 17/08/2010, em trâmite perante a 7ª Vara Cível, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.