Em 11/11/2015, a Turma Recursal deu provimento ao Recurso interposto pelo escritório, pugnando pela ilegalidade da cobrança de taxa de evolução de obra, depois de terminada a construção do empreendimento.
É comum que construtoras insiram no contrato cláusula prevendo a cobrança dessa taxa e, muitas vezes, efetuam a cobrança por tempo indeterminado. Se houver inadimplemento, ainda incluem o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito.
Contudo, o Juizado Especial Cível, por sua turma recursal, determinou à cliente a devolução de todas as parcelas pagas depois de concluídas as obras e ainda arbitrou indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), pela negativação indevida.
Processo ajuizado em 11/12/2014, perante o Juizado Especial Cível - Relações de Consumo, em Belo Horizonte.