Em sentença, o juiz julgou procedente a ação trabalhista ajuizada pelo nosso escritório, para deferir diversos pedidos formulados.
O requerimento mais importante se refere ao recebimento de horas extras. Isso porque o empregado foi contratado como "gerente", cargo de confiança, que lhe daria direito à gratificação de função de 40% (quarenta por cento).
Na prática, porém, o trabalhador não tinha autonomia suficiente para ser gerente, mas sempre trabalhava mais de 8 horas por dia. No fim das contas, ele não recebia a gratificação de função e nem as horas extras a que tinha direito.
Por isso, o juiz deferiu o recebimento de horas extras por todo o período trabalhado, além de outros pedidos formulados, totalizando a condenação um valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Processo ajuizado em 23/03/2015, em trâmite perante a 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.